Os entes políticos, União, Estados e Municípios, embora também legitimados para agir, promovendo a instrução prévia e a distribuição das respectivas ações, têm deixado aos cuidados apenas do Ministério Público (louve-se a atuação do MP), a tutela dos interesses versados na Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública) e Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), não obstante a relevância […]