Frederico Menezes Breyner

é sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. Mestre e doutorando em Direito Tributário (UFMG). Professor da Faculdade de Direito Milton Campos.

Frederico Breyner: Bases de cálculo da CFEM são inconstitucionais

A Lei 13.540/2017 é a conversão da Medida Provisória 789/2017, que altera aspectos da exigência conhecida como Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM). Anteriormente, as Leis 7.990/89 e 8.001/90 estabeleciam, regra geral, que a CFEM seria devida na venda do produto mineral, e seria calculada pela aplicação de uma alíquota sobre o faturamento líquido, […]

Breyner: Receita freia investidor-anjo com tributação indevida

A Instrução Normativa 1.719, da Receita Federal, publicada dia 21 de julho de 2017, “regulamentou” a tributação da remuneração do investidor-anjo pelo imposto sobre a renda, figura criada pela LC 155/2016 ao introduzir o artigo 61-A na LC 123/2006, que institui o Simples Nacional. Em breve análise, referida introdução se deu num contexto de crescimento […]

Frederico Breyner: Ação não pode obrigar a devolver ICMS não recolhido

Entendeu o Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, em defesa do patrimônio público, com o objetivo de combater benefícios fiscais no âmbito do ICMS concedidos sem prévio convênio do Confaz. A notícia que se tem, no momento, é de que o MP ajuizou recentemente várias ações pleiteando […]

Frederico Breyner: Cobrança do adicional de ICMS em MG é contraditória

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz/MG) acaba de anunciar a regulamentação do adicional de 2% de ICMS devido sobre operações internas com cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço); cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria e armas, operada pelo Decreto nº […]

Não pode incidir contribuição sobre aviso prévio indenizado

O recente Decreto 6.727/2009 revogou a alínea ‘f’ do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.048/99 e teve como objetivo retirar da legislação o último dispositivo que declarava expressamente a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Isso porque a Lei 8.212/91, que originalmente previa a não-incidência sobre o aviso prévio indenizado […]