A ordem econômica de um povo ou de uma sociedade pertence ao mundo do ser. A economia não precisa de leis jurídicas para acontecer. No entanto, se o constituinte resolveu designar uma secção especial para esta matéria, é porque decidiu conferir-lhe tratamento regulatório e, diga-se mais, concedeu-lhe um “status” privilegiado porque assentado em norma constitucional. […]