A lei de Recuperação Judicial contempla como excluídos da reestruturação os credores proprietários fiduciários de bens móveis ou imóveis, conforme o §3° do artigo 49 da LREF. Malgrado a elucidativa disposição legal, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que a cessão fiduciária de crédito possui natureza jurídica de negócio fiduciário e está enquadrada na […]