Gabriela Borges da Cunha

é advogada, mestranda em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru (CEUB) e pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Judicialização da política não é ativismo judicial

Marcello Casal Jr./Agência Brasil Quando se está diante de uma omissão legislativa, cuja única alternativa de resolução é a resposta adequada do Judiciário, principalmente do Supremo Tribunal Federal, como são os casos em que a Suprema Corte precisou atuar em sede de mandado de injunção ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ante uma […]