Gilson Sidney Amancio de Souza

é mestre em Direito Penal Econômico pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), especialista em Direitos Difusos pela Universidad de Castilla-La Mancha na Espanha, membro do Ministério Público de São Paulo, professor de Direito Processual Penal na Universade do Oeste Paulista (Unoeste), professor do Curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da Universidade Estadual de Londrina (UEL), professor convidado do curso de Especialização em Direito da Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso e autor e coautor de obras jurídicas nas áreas de Direito Penal e Processo Penal.

Gilson de Souza: Flagrante preparado e figura do crime impossível

A doutrina denomina "flagrante preparado", em que se tem como nula a prisão, a hipótese tratada na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".  Assim reconhecida, no caso concreto, a incidência dessa súmula impõe-se o relaxamento da prisão pela nulidade […]