1) Cogitar-se-ia uma lei deferindo um licenciamento ambiental ou registrando uma marca? Essas hipóteses causam estranheza porque se sabe que a primeira atividade é de competência privativa dos órgãos administrativos ambientais, como o Ibama [1], e a segunda é atribuída ao INPI [2]. Neste pequeno ensaio, demonstraremos que o reconhecimento dos bens que integram o patrimônio cultural imaterial […]