é mestre em Direito do Estado pela Unifran-SP, promotor de Justiça do estado de Minas Gerais, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte e coordenador estadual do Procon-MG.
Continuação das partes 1 e 2 Muito se tem discutido sobre a efetividade das modificações introduzidas no Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 14.181/2021, especialmente no que diz respeito às normas que regulamentam o procedimento para o tratamento do consumidor superendividado. Desde a vigência da referida norma, o Sistema Nacional de Defesa do […]
Apesar da classificação doutrinária de consumidor superendividado [1], e dos aspectos sociais e filosóficos [2] envolvidos, vemos na prática uma infinidade de circunstâncias e características que tornam o cidadão superendividado, portanto sabemos que a realidade é mais rica que qualquer classificação legal ou doutrinária. Dentro deste panorama, uma distinção salta aos olhos no dia a […]
Após a promulgação da Lei Federal nº 14.181/21, que reformou o Código de Defesa do Consumidor, introduzindo dispositivos relativos à prevenção e tratamento ao superendividado, depois de quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, surgem novos desafios: a implementação dos núcleos de atendimento ao superendividado. Agora é hora de colocar em pratica a norma […]