Causa-me surpresa a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, promovida pela CNC, tendo por objeto a cláusula segunda do Convênio ICMS 13/97. Referida cláusula estabelece a definitividade do ICMS exigido através da aplicação da substituição tributária, com a seguinte redação: “Não caberá a restituição ou cobrança complementar do […]