Gustavo Dias Kershaw

é promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, mestrando em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Edimburgo e em Perícias Forenses pela Universidade de Pernambuco, especialista em Direito do Estado pela Faculdade Estácio do Pará (FAP) e em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e professor especialista I no Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau/Recife)

Nulidade da audiência criminal sem o Ministério Público

Em novembro de 2023, uma decisão da relatoria do ministro Nunes Marques (AgR HC 229.631 [1], do STF) agraciou a comunidade jurídica com ares de esperança no caminho rumo a um modelo acusatório para o sistema de justiça criminal brasileiro. No caso analisado, o ministro Nunes Marques concedeu a ordem de habeas corpus e anulou […]

Kershaw: Um outro olhar sobre dolo eventual x culpa consciente

Recentemente, se reacenderam — para além do mundo jurídico, onde o tema já é bastante discutido — os debates sobre as diferenças entre o dolo eventual e a culpa consciente. A distinção, que na teoria já é complexa, muitas vezes se torna ainda mais árdua na prática. Não se pretende aqui analisar tais diferenças ou emitir juízo […]

Meira e Kershaw: O indivíduo vitimado pelo crime e o ANPP

Apesar de ser afetada pela prática delituosa, durante muito tempo a vítima tem sido deixada em segundo plano. Por anos, seus anseios e necessidades foram negligenciados, sendo o acusado o centro das atenções da maioria das produções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Assistimos a uma gradual incorporação de mecanismos de solução consensual de conflitos na seara […]

Dias Kershaw: O processo penal no Brasil

Conforme noticiado no informativo nº 980, no julgamento do Habeas Corpus nº 161.658-SP (2/6/2020), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal afirmou entendimento de que é nula a audiência criminal em que o juiz pergunta diretamente às testemunhas, violando o cross-examination previsto no artigo 212, parágrafo único, do Código de Processo Penal. A regra passou […]

Dias Kershaw: É preciso falar sobre o sistema acusatório

O entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal é de que a Constituição da República adotou o sistema acusatório como norteador da persecução penal no Brasil. À luz do sistema acusatório, de viés nítido e incontestavelmente democrático, a gestão da prova pelo Estado-juiz não é bem-vinda. Aliás, é este critério — a gestão da prova — […]