A tendência parece irreversível. As varas criminais especializadas proliferam, dentro da percepção intuitiva, mas não necessariamente correta, de que nada há a perder se determinadas matérias, em razão de suas especificidades, peculiaridades ou complexidades, forem julgadas de maneira exclusiva por juízos (e juízes) especializados. O juiz que não precisa saber de tudo, pode, quiçá, saber […]