Em tema de segurança pública, enfrenta-se no Brasil um paradoxo. A vigente Constituição Federal atribui à segurança o status de dever do Estado, direito e obrigação de todos (caput do art. 144). Porém, se a prestação persecutória apresenta-se, pelas polícias, como um dever estatal, de outro lado, sob o aspecto da necessária cooperação interinstitucional e […]