Pode um sócio praticar, ativa e conscientemente, atos contrários ao interesse da sociedade de que faça parte, causando-lhe prejuízos? Óbvio que não. Tal resposta é intuitiva, mesmo para os mais leigos em matéria jurídica. Isto porque, quando se está a tratar de uma sociedade, sempre se parte do pressuposto lógico de que todos os sócios […]