O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal prevê no seu artigo 333, inciso I, o cabimento de embargos infringentes contra a decisão não unânime do Plenário que julgar procedente a ação penal. Também previstos, entre outras espécies, para a revisão criminal e o recurso ordinário em habeas corpus como recurso exclusivo da defesa (incisos II […]