Os que advogam da desnecessidade de uma definição do que seja trabalho escravo basicamente alegam dois motivos. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas com relação aos elementos gerais presentes no crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (art. 149 do Código Penal 1 ). E o tipo penal previsto no art. […]