No direito do trabalho brasileiro o contrato de aprendizagem é destinado ao trabalhador entre quatorze e dezoito anos de idade. Inexplicavelmente o legislador não determinou a aplicação das normas especiais de aprendizagem ao trabalhador de 18 anos de idade em diante. Nélio Reis na década de cinqüenta já criticava essa orientação da CLT, que ainda […]