No Estado do Rio Grande do Sul, uma brecha legal tem possibilitado que instituições financeiras vinculem descontos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais em margem de até 70% do rendimento bruto do servidor, comprometendo, assim, parte significativa dos vencimentos da classe. Tal permissão se deu com alteração legal provocada pelo artigo 3º do […]