Henrique Morum

é advogado tributarista no Chinaglia Advogados.

Vedação de 2 anos à celebração de nova transação tributária: excesso punitivo

A vedação de dois anos para a celebração de nova transação tributária, prevista no §4º do artigo 4º da Lei nº 13.988/2020 [1] e reiterada pelo artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 [2], tem sido objeto de intenso debate na esfera judicial. O dispositivo legal expressamente dispõe que contribuintes com transação “rescindida” ficam impedidos […]

Limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros: insegurança jurídica trazida pelo STJ

Em dezembro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito especial da sistemática repetitiva a seguinte questão: “definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, nos termos do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, com as […]

Meneses e Morum: Contribuinte de TO pode questionar alta do ICMS

Em meados de 2022, foi sancionada pelo governo Bolsonaro a Lei Complementar nº 194/2022, a qual estabeleceu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais para fins de incidência do ICMS. Por consequência, os estados foram impedidos de fixar sobre tais bens e serviços alíquotas superiores às […]

Meneses e Morum: Temas nºs 881 e 885 da Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Temas de Repercussão Geral nos 881 e 885, oportunidade em que fixou a tese de que “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações”. O resultado prático desse entendimento […]