Em meados de 2022, foi sancionada pelo governo Bolsonaro a Lei Complementar nº 194/2022, a qual estabeleceu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais para fins de incidência do ICMS. Por consequência, os estados foram impedidos de fixar sobre tais bens e serviços alíquotas superiores às […]