Hotans Pedro Sartori

é advogado.

“Herdeiro não tem direito ilimitado de acrescer”, diz STJ.

Caso interessante surgiu em processo de inventário, em que oficiamos como advogado da viúva. Em determinado testamento, o testador, casado sob o regime de comunhão de bens, deixou metade de seus bens disponíveis a dois irmãos, destinando a cada qual quinhões determinados na proporção de (50%) cinqüenta por cento para cada um. Ocorre que um […]