Os diretores de empresa têm tido os seus bens arrolados indevidamente pela Secretaria da Receita Federal, mesmo quando o crédito tributário não supera 30% do patrimônio conhecido da empresa. O arrolamento foi criado com a finalidade de proporcionar à Receita Federal um instrumento eficaz de acompanhamento da evolução patrimonial do “sujeito passivo tributário” (contribuintes e responsáveis). […]