Hugo Rogério Grokskreutz

é doutorando em Direitos Fundamentais (Unoesc), mestre em Ciências Jurídicas (Unicesumar), coordenador do curso de Direito (Unilasalle/Lucas), Advogado.

Como é o direito de uso de dispositivos tecnológicos apreendidos

Tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário com Agravo — ARE n° 1.042.075 RG (Tema: 977), cuja discussão é em torno da apreensão de dispositivos informáticos (aparelhos celulares — smartphones) e o acesso aos dados armazenados nesses equipamentos, em síntese: […] há duas principais hipóteses: 1ª) a necessidade de reserva jurisdicional e de uma […]

Do aviso sobre direito cibernético-digital de proteção de dados como reflexo do ARE 1.042.075

Contextualização do ARE 1.042.075 (Tema 977) em trâmite no STF Freepik Não é incomum que investigações se iniciem com o acesso e olhar dos agentes públicos sobre o conteúdo de aparelhos celulares (smartphones) ou demais dispositivos informáticos de propriedade do investigado, fazendo com que dados comunicacionais, perfis em redes sociais, dados financeiros, bancários, de websites, […]