Igor de Oliveira Zwicker

é doutor em Direito pela UFPA (Universidade Federal do Pará), mestre em Direitos Fundamentais pela Unama (PA), especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Ucam (RJ) e em Gestão de Serviços Públicos pela Unama (PA).

Igor Zwicker: Jurisprudência do STF nas nomeações

Chamou a atenção recente decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reformou acórdão regional que havia declarado a ocorrência de preterição de candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal, em razão de terceirização ilícita de pessoal, por divergir da iterativa, atual e notória jurisprudência, de caráter vinculante, do Supremo […]

Igor Zwicker: Perícia em algoritmos na Justiça do Trabalho

  A correição parcial é meio processual apto a corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, nos casos em que inexistir recurso ou outro meio processual cabível. Também é meio processual apto a impedir lesão de difícil reparação, mesmo nas hipóteses em que exista recurso cabível — mas, nesses casos, somente em […]

Igor Zwicker: Lei Rouanet ou dinheiro público de prefeituras?

Tomou conta da discussão popular, dos noticiários às conversas de bar, das tribunas às redes sociais, a utilização de dinheiro público para pagamento de vultosas quantias a artistas sertanejos populares. Reprodução/InstagramCantor Gusttavo Lima, centro da polêmica Reprodução/Instagram Não me habilito a falar da Lei Rouanet, mas posso, tranquilamente, falar sobre as contratações públicas, porque fui, […]

Igor Zwicker: A questão do grupo econômico

Quanto ao tema "grupo econômico", após quase duas décadas de jurisprudência pacífica e uniforme, firmada com o cancelamento da Súmula nº 205 [1], em 2003, pelo TST, a Justiça do Trabalho enfrenta a revisitação da sua jurisprudência por força de uma série de ações que tramitam, hoje, no Supremo Tribunal Federal. Isso porque tramitam na Suprema Corte […]

Igor Zwicker: O STF e o caso dos anões na França

Na ADPF nº 324 [1], um dos muitos processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a prática da terceirização, arguição esta relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Suprema Corte fixou a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante […]

Igor Zwicker: Violação do contraditório pela Justiça do Trabalho

Todos nós sabemos que o devido processo legal não é mera retórica. Nesse sentido, e em rigoroso respeito e obediência, o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado (artigo 1º do CPC). Ademais, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si — o que inclui, especialmente, o juiz, principal responsável em proferir solução […]

Igor Zwicker: Incompatibilidade da lei da gestante

Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, a Lei nº 14.311/2022, que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for […]

Igor Zwicker: O fim da sucumbência em caso de Justiça gratuita

No último dia 20, o STF julgou inconstitucionais a parte final do caput e o §4º do artigo 790-B e o §4º do artigo 791-A, ambos da CLT [1]. Assim, passa a ser considerado inconstitucional impor ao beneficiário da Justiça gratuita: 1) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que tenha obtido em juízo créditos capazes […]

Zwicker: Os equívocos do STF no julgamento do artigo 384 da CLT

O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizia que, “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. A disposição normativa foi revogada pela Lei n° 13.467/2017 [1], intitulada de reforma trabalhista. Antes disso, há muito, o pleno do Tribunal Superior do […]

Zwicker: A inviolabilidade de domicílio e Daniel Silveira

O direito à inviolabilidade de domicílio tem previsão no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República, para o qual a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A […]