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Ingrid Zanella

é sócia-titular de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, vice-presidente da OAB-PE e professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Opinião: A sub-rogação nos sinistros de transportes marítimos

A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado ocorre quando aquela indeniza o dono da carga segurada, nos limites do contrato de seguro, perdida parcial ou integralmente em virtude de sinistros sofridos durante transporte, depósito ou operação de carga e descarga. Pela sub-rogação, a seguradora assume, na exata proporção de seu adimplemento, a posição do […]