Primeiro, o STF usou uma técnica de interpretação absolutamente desconhecida para ler "segunda instância" onde está escrito "trânsito em julgado". Tempos depois, ao empregar analogia in malam partem, leu "homofobia" onde está escrito "preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", violando crassamente a pedra fundamental de qualquer Estado de Direito (princípio da legalidade […]