A Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 178 do Código Tributário Nacional apontam no mesmo sentido, embora com redações diferentes: "Súmula 544 — Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". "CTN, Artigo 178 — A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode […]