A instituição do júri, reconhecida constitucionalmente como direito e garantia fundamental (artigo 5°, inciso XXXVIII, da CR/88), com competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados), adota procedimento marcado por peculiaridades próprias. O Código de Processo Penal dá especial atenção a esse procedimento, já que quase uma centena de artigos […]