Ivana Coelho Bomfim

é sócia da área de Imobiliário do Machado Meyer Advogados.

Opinião: Incidência de ITBI na integralização de imóveis em FII

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sessão de julgamento no dia 28 de fevereiro deste ano, confirmou o entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e determinou a incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em operações de integralização de imóveis em FII (fundo de investimento imobiliário). […]

Opinião: Nulidade ao cobrar cota menor de unidades não vendidas

No dia 4 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela nulidade de cláusula de convenção de condomínio que prevê a cobrança diferenciada das cotas condominiais de unidades autônomas ainda não comercializadas pela incorporadora imobiliária. No caso concreto analisado, a convenção de condomínio previa que as unidades autônomas não comercializadas deveriam pagar apenas 30% […]