Jacques Rasinovsky Vieira

é sócio da área Trabalhista do FAS Advogados.

Vieira e Carvalho: TST, tomadora e prestadora no polo passivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, recentemente, o incidente de recurso repetitivo que discute a ilicitude da terceirização. O tema traz importância no sentido de uniformizar a jurisprudência sobre a composição do litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na ação como réu no processo). O tema chegou à discussão em […]

Vieira: Empresas podem diminuir condenação por horas extras

O Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em regra, o horário de trabalho deverá ser anotado em registro de empregados. Antes da reforma trabalhista em 2017, esse controle era obrigatório para estabelecimentos com mais de dez empregados. Após a reforma, essa obrigatoriedade passou a ser para estabelecimentos com mais de […]

Opinião: Decisão sobre ‘pejotização’ prestigia livre iniciativa

Em decisão proferida na última semana, por maioria de votos, entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal por dar provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional para validar a contratação de não hipossuficiente como pessoa jurídica, o que chamamos de "pejotização".  Trata-se de notícia de grande relevância para a […]

Opinião: STF reabre discussão sobre empresas do mesmo grupo

Decisão publicada na última terça-feira (14/9), ainda sem repercussão geral, ou seja, sem a necessidade de sobrestamento de todos os casos semelhantes, trouxe bastante discussão e vai em desencontro com as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. Com o cancelamento da Súmula 205 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em novembro de 2003, as decisões proferidas pelos […]

Jacques Vieira: Recebimento integral de valores valida acordo

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu por manter a sentença homologatória em relação aos substituídos que, embora não tenham aceito o acordo, levantaram os valores pagos pela empresa. Em síntese, trata-se de ação na qual o sindicato, na condição de representante dos empregados, firmou acordo diretamente com a empresa. Ainda que no caso concreto haja […]