Jacson Zilio

é doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidad Pablo de Olavide (Espanha) e membro do Coletivo Transforma MP.

O humanismo penal do papa Francisco

O mundo revisitou nos últimos dias diversos acontecimentos, ideias e histórias do papa Francisco, morto no feriado de Páscoa. Dentre todas não passou desapercebido uma característica pessoal do pontífice: a sensibilidade diante de todo e qualquer tipo de sofrimento. Esse apanágio permeia os temas mais importantes da humanidade que foram objetos de reflexões cuidadosas: totalitarismo […]

A política penal de Mahagonny (Brecht) e a punição dos pobres

Quando Bertold Brecht escreveu “Ascensão e queda da cidade de Mahagonny” e Kurt Weill colaborou na composição da ópera, o modelo de sociedade capitalista estava estremecido pela grande crise que derreteu a economia global. [1] A Alemanha estava economicamente falida e mergulhada no caos político. Com a pobreza batendo à porta e as consequências da […]

Jacson Zilio: O dilema da contenção do poder punitivo

A transformação jurídica dos regimes autoritários em democracias sempre suscitou um interessante questionamento político-criminal: afinal, o que parece mais justo, punir as ações criminosas gravíssimas do passado ou perdoá-las em nome de uma suposta reconciliação [1]? Como se sabe, a maioria das democracias ocidentais optou pela punição, em processos criminais desenvolvidos dentro das regras legais […]

Zilio: Limites penais ao direito à liberdade de expressão

O Direito Penal brasileiro parece nunca ter encontrado maiores problemas na limitação legal da liberdade de expressão (inciso IV do artigo 5º da CR). Delitos cometidos por palavras sempre constituíram ações possíveis de punição sem maiores discussões. Ameaças, coações, extorsões, ofensas, falsidades, desacatos, apologias, incitações e tantos outros delitos integram uma parte substancial de formas […]

Zilio: Honra de vidro — sobre a chamada legítima defesa da honra

Quando Cervantes escreveu o magnífico livro "Don Quijote de la Mancha", em 1605, a imagem social da mulher caracterizava-se pela forte influência religiosa (fidelidade, recato, bondade) e também pelo romantismo (sentimentalismo, individualismo, subjetivismo). Dulcinea, por exemplo, para Don Quijote, é rainha e senhora, bela e sobre-humana: "Que sus cabellos son oro, su frente Campos Elíseos, […]

Zilio: A porta de entrada do uso político do Direito Penal

O Direito Penal brasileiro conhece, não de hoje, alguns tipos penais que criminalizam o pertencimento, estado ou organização, ou seja, o mero integrar alguma associação considerada penalmente ilícita. Por exemplo, os crimes de organização subversiva, previstos nos artigos 12, 14, 42 e 43 do DL 898/69 da Junta Militar, constituíram, como escreveu Fragoso, uma das […]