As cooperativas são, em essência, sociedades regularmente constituídas de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, cujo objetivo principal é a prestação de serviços para o benefício da coletividade. Porém, como óbice à plena consecução deste objetivo, temos a tributação, que possui uma legislação manifestamente complexa. Tendo em vista que as cooperativas possuem como intuito […]