No âmbito municipal, os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2º, I (CF, art. 29, inciso V), enquanto que o subsídio dos vereadores é fixado […]