O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar definitivamente, em breve, o recurso extraordinário (RE) representativo de controvérsia (RE 1.309.081/MA, Tema 1.142) quanto à possibilidade de fracionamento de honorários advocatícios, oriundos de condenação em ação coletiva, em relação ao crédito de cada beneficiário substituído, sob a ótica do artigo 100, §8º, da Constituição. A disposição constitucional veda […]