JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS

ACADÊMICO DE DIREITO DA FACULDADE DE HISTÓRIA, DIREITO E SERVIÇO SOCIAL/UNESP

OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Segundo preconiza o Código de Processo Civil brasileiro, os embargos do devedor são o meio cabível de defesa do executado, em processo de execução. Pórem, estes só podem ser opostos depois de seguro o juízo, o que representava uma afronta aos fundamentais princípios do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, para frear uma execução […]