A decisão, por maioria apertada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de execução provisória da pena antes do esgotamento das instâncias recursais perante as cortes superiores criou situação não isonômica em todo o país. No próprio Supremo, alguns ministros que não concordaram com essa prática de antecipar o cumprimento da pena vêm concedendo […]