Em primeiro lugar, tínhamos a Lei 4.357/64, que, no seu artigo 11 rezava sobre o crime de apropriação indébita no caso do imposto de renda na fonte e do IPI (antigo imposto de consumo). No entanto, nem doutrina, nem jurisprudência entendem ser esse diploma de natureza propriamente fiscal. A rigor, não definia sequer um crime novo, […]