João Paulo Maia de Alencar Tavares

é contabilista graduado pela Universidade Federal do Ceará, graduando em direito pela Estácio, pós-graduado em contabilidade e planejamento tributário pela Universidade Federal do Ceará e MBA em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ).

Exclusão das subvenções para investimento no cálculo de IRPJ e CSLL: há espaço para litigiosidade?

A Lei 14.789/2023, em seu artigo 8º, traz o rol das receitas que deverão ser computadas na apuração do crédito fiscal de IRPJ a ser habilitado e informado na ECF 2025, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2024. No §4º, o dispositivo afasta expressamente as subvenções do cálculo das estimativas mensais de IRPJ […]