João Paulo Rodrigues da Cunha

Estudande de Direito e Estagiário

Corrupção , adulteração e falsificação de substâncias a

Art.272- Corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo, tornando-a nociva à saúde: Pena-reclusão, de dois a seis anos, e multa Parágrafo Primeiro- Está sujeito à mesma pena quem vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, enrega a consumo a substância corrompida, adulterada ou falsificada. Parágrafo […]