João Pedro de Souza Mello

é doutorando e mestre em Direito pela UnB e sócio do Aguiar e Mello Advogados.

STF não pode reformar acórdão do STJ em Habeas Corpus em questão infraconstitucional

O Supremo Tribunal Federal tem competência para reformar todo e qualquer acórdão do Superior Tribunal de Justiça concessivo de Habeas Corpus? A 1ª Turma parece ter aberto um perigoso caminho nessa direção. Em acórdão unânime publicado no último dia 4 de abril, o colegiado deu provimento a recurso extraordinário (ARE 1.503.244/GO) interposto pelo Ministério Público […]

Pupe e Mello: Advocacia e a relevância da questão federal

Em 1968, o Ato Institucional nº 5 extinguiu o Habeas Corpus para os acusados de crimes políticos [1]. Isso, porém, não impediu os advogados de continuarem utilizando a medida sob esse nome ou simplesmente sob o de "petição", para com isso obter um efeito colateral: o de localizar perseguidos pela ditadura. Explica-se: ainda que a […]

Nery e Mello: Gravidade da lesão subjetiva como questão relevante

A impactante alteração no patrimônio, a pena, a perda de direitos políticos. São essas as consequências possíveis das causas nas quais a Constituição estabelece a presunção de relevância, para fins de admissibilidade de recurso especial. A "relevância da questão federal", que após a regulamentação da Emenda Constitucional nº 125/2022 as partes precisarão demonstrar para ver julgados […]

Opinião: Pontos obscuros na decisão do STF no caso da Boate Kiss

Nunca antes o Supremo Tribunal Federal determinou a prisão de um cidadão por meio de suspensão de liminar [1]. É o que mostra a consulta à sua base de jurisprudência. De repente, acontece duas vezes em pouco mais de um ano, e justamente no âmbito do remédio heroico de proteção da liberdade. Em outubro de […]

Opinião: Ainda a legitimidade ad causam: continuação das reflexões

No último dia 6, publicamos nesta Conjur um artigo contendo nossas reflexões sobre a legitimidade ad causam no Direito brasileiro [1], com base no repertório doutrinário atual. De todo o retorno que tivemos, de vários colegas estudiosos [2], percebemos que alguns pontos podem ser acrescentados às ideias por nós defendidas [3]. Como dissemos, deve-se entender que teria ocorrido […]

Nery e Mello: Ressignificando o conceito de legitimidade ad causam

Embora pareça uma discussão superada pela doutrina brasileira, a definição da natureza jurídica da legitimidade ad causam e a sua colocação dentro das postulações processuais ainda são fruto de grave dissenso. De uma breve análise de algumas obras que estudam o assunto foram percebidas ao menos duas correntes doutrinárias, destacadas a seguir. A primeira é […]

João Pedro Mello: O sentimento anticonstitucional no Brasil

É o percurso natural das ideias, que vão da formulação original à vulgarização em um grande telefone sem fio. O abuso da argumentação principiológica foi denunciado por alguns dos mais eminentes constitucionalistas do nosso tempo. O recurso a princípios de sentido primário pouco determinado teria aberto espaço para o arbítrio judicial, a camuflagem de interesses […]

Mello: Abaixo as fórmulas sagradas do Direito Processual

O Direito Processual é coisa meio suspeita. A Constituição diz que o cidadão que se afirma titular de um direito lesionado ou ameaçado tem pretensão à tutela jurídica. Mas o cidadão bate à porta da Justiça e não é uma resposta a sua demanda o que ele recebe. Ele obtém, em vez disso, um processo. […]

João Pedro Mello: Agora pode suspensão de liminar em HC?

O Supremo Tribunal Federal esteve no centro de polêmica recente. Decisão do ministro Marco Aurélio de Mello concedeu Habeas Corpus para André Oliveira Macedo — ao que parece, apontado como figura importante do narcotráfico brasileiro. O Ministério Público Federal requereu a suspensão da liminar ao ministro presidente, que prontamente a deferiu. Os acontecimentos logo suscitaram […]

Mello e Cardoso: Ainda faz sentido falar em autos conclusos?

O processo é eletrônico. Fato novo. Surge a necessidade de tutela de urgência incidental. Peticiona-se. Solicita-se audiência com o magistrado. "Doutor, o juiz não tem como atender o senhor porque os autos não estão conclusos." "Então a senhora pode fazê-los conclusos?". "Está com prazo aberto para a outra parte." Outro caso: cumprimento de sentença. Impugnação […]