A Constituição Espanhola é generosa com relação às disposições referentes à participação. O artigo 9.2 elenca quatro formas de participação: participação na vida política, econômica, cultural e social. Tendo em vista sua localização, tal disposição obriga aos poderes públicos não só a aceitar a referida participação, como também a estimular o desenvolvimento das instâncias participativas […]