João Roberto Machado

O avanço no debate sobre honorários sucumbenciais: adequações do Tema 1.076

É fato notório que durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 a fixação dos honorários de sucumbência vinha acompanhada de um juízo de valor subjetivo, onde a realidade enfrentada pelas partes, e principalmente seus advogados, era de verificar condenações fundamentadas em juízo de equidade, ignorando a previsão de condenação em percentuais correspondentes […]

João Roberto de Oliveira: A incongruência da Teoria Eclética da Ação

O Código de Processo Civil de 2015 manteve em suas disposições as figuras do interesse de agir e da legitimidade para a causa, deixando de lado a previsão da impossibilidade jurídica do pedido existente no código de 1973. Ocorre que a manutenção das condições da ação no Direito Processual brasileiro não estão harmônicas com o […]