É fato notório que durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 a fixação dos honorários de sucumbência vinha acompanhada de um juízo de valor subjetivo, onde a realidade enfrentada pelas partes, e principalmente seus advogados, era de verificar condenações fundamentadas em juízo de equidade, ignorando a previsão de condenação em percentuais correspondentes […]