João Vitor Calabuig Chapina Ohara

A responsabilidade da Bolsa de Valores perante os investidores: uma análise do REsp 2.157.955-PR

A B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão) é a entidade que administra o principal mercado organizado de valores mobiliários do país, sendo responsável pela manutenção da infraestrutura de negociação, compensação e liquidação de operações realizadas na Bolsa de Valores. Mais do que um espaço de intermediação de negócios, a B3 desempenha papel essencial para a integridade […]

A natureza jurídica dos planos de stock option: pacificação jurisprudencial e possíveis consequências

No ambiente empresarial, os planos de stock option representam um modelo de compensação dos colaboradores baseado na outorga opções de compra da participação societária da própria companhia, de modo que tais colaboradores, desde que exercidas as respectivas opções, possam se tornar sócios da própria empresa [1]. Para a companhia, tal modelo é um incentivo de […]

Resoluções CVM 178 e 179: inovações regulatórias nas assessorias de investimento

O artigo 15, inciso III, da Lei n° 6.385/75 estabelece que os assessores de investimento, antigos agentes autônomos de investimento, enquanto mediadores de negociação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado balcão, integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, razão pela qual são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Divulgação […]

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

A transmissão “inter vivos” de bens imóveis que ocorra a qualquer título oneroso resulta em um fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), competindo aos municípios a sua instituição e cobrança. O artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição, no entanto, prevê que tal imposto não incide quando da transmissão de bens […]