Jorge de Oliveira Vargas

é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mestre, doutor e pós-doutor pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Tributário da Universidade Tuiuti do Paraná e de Direito Constitucional no Centro Universitário Opet e na Escola da Magistratura do Paraná, membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas e do Instituto Tributário do Paraná e membro-fundador do Instituto Paranaense de Direito Processual.

Opinião: Aumento de PIS/Cofins por decreto é inconstitucional

O Brasil todo foi pego de surpresa com o Decreto 9.101, de 20 de julho de 2017, pelo qual houve considerável aumento do preço dos combustíveis, através da alteração das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. É possível, nos termos da nossa Constituição Federal o aumento de tributo através de decreto? I – […]

Plenário de tribunal precisa dizer se lei é inconstitucional

A Constituição Federal de 1934 já previa em seu artigo 179 que “só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus juízes, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público”. Portanto, o princípio constitucional da reserva de plenário surgiu quando o nosso sistema jurídico ainda só admitia o controle […]