Por meio da Lei nº 6.374/1989, o estado de São Paulo instituiu seu próprio fator de correção monetária de negócios jurídicos, denominado Ufesp (Unidade Fiscal do estado de São Paulo), aplicável sobremaneira aos seus créditos de natureza fiscal/tributária. Ou seja, os créditos fiscais estaduais, inscritos ou não em dívida ativa, passaram a ser corrigidos por […]