Jorge Roque

Jorge Roque: Coisa julgada tributária e prazo para ação

O Supremo Tribunal Federal (STF), nos Recursos Extraordinários nº 949.297 e 955.227, temas 881 e 885 da repercussão geral, definiu a seguinte tese: "as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, respeitadas a irretroatividade, […]

Jorge Roque: Efeitos do RE 574.706/PR do STF

A matriz de incidência da contribuição previdenciária, a cargo das empresas, está prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal e no artigo 22, I e II, da Lei nº 8.212/91, tendo como base de cálculo a remuneração e demais rendimentos pagos ou creditados aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. […]

Jorge Roque: Planejamento tributário deve ser feito com propósito negocial

Um assunto muito delicado na seara tributária diz respeito ao planejamento tributário. Seu objetivo consiste em procurar medidas para evitar, reduzir ou postergar o pagamento de tributos, sem que se infrinja a legislação. Não obstante isto ser possível, existem limites que demandam sólida atenção, sob pena de o planejamento ser invalidado pela Administração Tributária com […]