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José Roberto Dantas Oliva

é juiz Diretor do Fórum Trabalhista e Titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP TRT-15), mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, membro da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CSJT-TST) e do comitê gestor do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CSJT-TST).

Compete à Justiça do Trabalho autorizar trabalho artístico infantil

Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou consideravelmente a competência da Justiça do Trabalho, estabelecida no artigo 114 da Constituição Federal, finalmente o judiciário trabalhista foi alçado à posição de merecido destaque, permitindo o constituinte derivado que deixasse de julgar apenas casos de empregados (desempregados, na absoluta maioria dos casos) e empregadores para […]

José Roberto Oliva: Idade mínima para o trabalho deve ser de 18 anos

A idade mínima fixada para o ingresso no mercado de trabalho hoje, como se extrai do que preveem o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 16 anos, à exceção do aprendiz, que pode começar a trabalhar a partir dos 14. No entanto, […]

José Roberto Oliva: Competência para (des)autorizar o trabalho infantil

Enfim, o que pode fazer um homem válido e na força da idade, não será equitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança. Especialmente a infância, — e isto deve ser estritamente observado — não deve entrar na oficina senão depois que a idade tenha desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais; do contrário, como […]