O preço como elemento que integra a estrutura dos contratos de contraposição de interesses, na esclarecedora lição de Von Ihering[1], além de receber distintas designações segundo os diferentes negócios que o tem como expressão dos efeitos quantitativos monetários resultantes de seu concerto[2], é formado por critérios, por parâmetros colhidos na realidade objetiva, máxime se tomada […]