Júlia Abdala Pulz

é trainee da área Tributária Judicial do Finocchio & Ustra Advogados.

Opinião: Cobrança do Funrural em concomitância com a Cofins

Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região conferiu a uma empresa atuante no agronegócio o direito de não recolher a contribuição ao Funrural calculada sobre a receita bruta, uma vez que já se sujeita ao recolhimento de Cofins sobre o seu faturamento, possibilitando, também, a restituição dos valores pagos indevidamente […]