A "pejotização" da prestação personalíssima de serviços intelectuais não deve mais, por si só, ser tratada como ilícito tributário. É que, no último dia 18, o Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 66. Nesta, foi reconhecida, por oito votos a dois, a constitucionalidade do artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. Segundo […]