Segundo dispõe o artigo 93 da Lei 8213/91, as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a cumprir uma cota mínima estabelecida pela Lei destinada à contratação de reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Ale Cabral/CPBAtleta paralímpico Petrúcio Ferreira celebra recorde mundial em Dubai, em 2019 Ale Cabral/CPB Mesmo após anos da publicação da […]