Juliano Sarmento Barra

é advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, especialista em direito do trabalho e mestrando em direito previdenciário na PUC-SP.

Decisão do Supremo não colide com a jurisprudência do TST

Nos últimos dias, houve considerável divulgação por parte dos meios de comunicação da decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.721), em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, entendeu pela inconstitucionalidade do parágrafo 2o, do artigo 453, da CLT, o qual foi instituído pela Medida Provisória 1.596/97 e convertida posteriormente […]